O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha no processo do mensalão, quer o afastamento de seu algoz, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), da relatoria dos autos da ação penal 470 e sua redistribuição para outro ministro da Corte.
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Em recurso de embargos de declaração, protocolado no STF na tarde desta quarta feira, 1.º de maio, a defesa de Dirceu parte para sua estratégia mais ousada e agressiva desde que o processo começou a ser julgado, em agosto de 2012. A defesa pede a reforma do acórdão do Mensalão, atribuindo ao relator Barbosa, hoje presidente do STF, "contradições, omissões e supressões inadmissíveis".
"A supressão das manifestações dos ministros prejudicou imensamente a compreensão do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos julgadores da causa", afirma a defesa, subscrita pelos criminalistas José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Ana Carolina Piovesana.
A defesa pede a redução da pena-base pelo crime de formação de quadrilha imposta a Dirceu sob argumento de que é contraditória e ilegal. Alega a defesa "grave prejuízo causado pelas supressões". "O acórdão foi contraditório ao exacerbar a pena duas vezes pelo mesmo fundamento. Tal contradição é inadmissível e viola entendimento do Supremo Tribunal Federal."
A defesa também atribui a Barbosa contradição na fixação da pena a Dirceu pelo crime de corrupção ativa.
Dirceu pede que sejam concedidos efeitos infringentes aos embargos de declaração, com "a consequente e necessária redução da pena base".
O recurso coloca como “questão preliminar” o deslocamento da relatoria. “Considerando que o ministro relator assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal estes embargos de declaração devem ser redistribuídos para outro ministro, conforme interpretação dos artigos 38 e 75 do Regimento Interno do STF.”
A defesa argumenta que “o acórdão não conteve a transcrição, na integra, das manifestações de todos os ministros, posto que houve supressão de diversas falas proferidas durante o debate da causa”.
No recurso de 46 páginas, a defesa cita que houve supressão da fala, por exemplo, dos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
“Com o resultado das indevidas supressões o acórdão contém diálogos em que se conhece apenas a manifestação de um dos interlocutores”, ataca Dirceu. “Muito além da ofensa ao Regimento Interno dessa Corte Suprema a supressão das manifestações dos ministros fere o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais. Os debates, quando tratam de questões fáticas ou jurídicas do caso em julgamento, integram a fundamentação dos julgadores. Fundamentam a decisão final tanto quanto os votos escritos.”
A defesa do ex-ministro é categórica. “O cancelamento das manifestações dos ministros impede a plena publicidade de todos os fundamentos que sustentaram o acórdão e atenta contra o artigo 93, inciso IX, da Constituição. Requer-se que seja sanada a omissão apontada, publicando-se as transcrições das manifestações dos ministros que foram indevidamente canceladas.”
Em outro capítulo dos embargos de declaração, os criminalistas que defendem José Dirceu apontam a “existência de contradição na fixação da pena do crime de formação de quadrilha pela valoração de um único fato em duplicidade”.