- O Estado de S.Paulo
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que apenas gastos feitos por órgãos do governo que cuidam da segurança do Estado possam ser mantidos em segredo. Despesas com cartões corporativos, por exemplo, só poderiam ser sigilosos se a confidencialidade for imprescindível à segurança nacional.
O parecer foi anexado à ação movida pelo PPS contra o decreto-lei da ditadura militar que permite ao governo manter em sigilo "a movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais". O partido pede ao STF que julgue a não conformidade do decreto com a Constituição de 1988, que consagra o princípio da publicidade e garante ao cidadão acesso a todas as informações dos órgãos públicos.
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina o parecer, argumenta que a Constituição permite que determinadas informações dos órgãos públicos tenham caráter reservado, mas desde que o sigilo seja necessário para manter a segurança do Estado.
O Tribunal de Contas da União (TCU) teria a incumbência de fiscalizar esses gastos também de forma sigilosa. Se o TCU, porém, identificar que legalmente essas despesas não têm caráter reservado, pode determinar que os gastos sejam publicados.
Apesar dessas condições, o parecer do MPF é contrário ao pedido feito pelo PPS. Deborah argumentou que a Constituição permite a reserva de informações necessárias para garantir a segurança do Estado. O decreto-lei, portanto, não estaria em conflito.
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