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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Nota enviada pelo Ministério Público cria repudio da OAB. veja a Matéria a seguir :


Nota enviada pelo Ministério Público de São José do Norte) Em 2008, o Ministério Publico de São José do Norte ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores, José Fernando Martins da Silveira, por ter exercido a advocacia de particular contra o município de São José do Norte, em processo cível, sendo ele Assessor Jurídico da Câmara. A decisão do processo n. 70045358082, 3 a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS: "Apelação Cível Servidor Público. Município de São José do Norte, Improbidade Administrativa. Art. 11, I, da Lei Federal n. 8.429/92. Ofensa ao Art. 30 da Lei Federal n. 8.906/94. Impedimento para o desempenho da atividade de advogado. Dolo. Configuração. Manutenção da cominação fixada na sentença. I - O servidor, ocupante de cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal São José do Norte, está impedido de exercer a advocacia contra o Município, consoante o disposto no art. 30, I, do Estatuto da Advocacia. A dotação orçamentária distinta entre o Poder Legislativo Municipal e o Poder Executivo Municipal não descaracteriza a unicidade da Fazenda Pública. II - Imprescindível para a caracterização da improbidade administrativa com base na violação do disposto no art. 11, I, da Lei Federal n. 8.429/92 a demonstração do elemento subjetivo doloso. No caso, demonstra a conduta livre e voluntária do servidor no patrocínio de demanda em defesa de interesses contrários aos do município de São José do Norte, enquanto no exercício do cargo de Assessor Jurídico do Poder Legislativo Municipal. III - Manutenção das cominações impostas na sentença recorrida. Sentença mantida em reexame necessário e recurso de apelação desprovido, ambos por maioria, vencido o relator. A sentença de Primeiro Grau, confirmada em Segundo Grau, teve o seguinte dispositivo: “(...) Diante do exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face de José Fernando Martins da Silveira para: 1 - Declarar, como ato de improbidade administrativa, o patrocínio da defesa de Antonio Roberto Rosa da Silva na ação ordinária n. 126/1.07.0000438-7, movido pelo Município de São José do Norte, nos termos do artigo 11, caput e inciso I, da Lei n. 8.429/92; 2 - Condenar o réu, com fundamento no artigo 12, inciso III, da Lei nl. 8.429/92, ao pagamento, em favor do município de São José do Norte, de multa civil equivalente a uma remuneração percebida em novembro de 2007, com acréscimo de correção monetária pelo IGP-M desde a data em que foi efetivamente disponibilizada a remuneração ao réu, bem como de juros de mora no percentual de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil c/c artigo 161, Parágrafo 1., do Código Tributário Nacional, a partir do término do prazo para o cumprimento desta sentença; 3 - proibir o réu de contratar com o Poder Publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios, considerando que a ação foi ajuizada pelo Ministério Público (...). Conforme explica o titular do Ministério Publico de São José do Norte, dr. Everton Meneses, ainda existem outras duas ações de improbidade administrativa em tramitação na Justiça local contra o mesmo servidor, por fatos semelhantes. NR - O réu em questão, advogado José Fernando Martins Silveira, faleceu recentemente vitima de enfermidade. Para vc entender a mat´-eria a seguir do repudio da OAB de SJNorte

Geografia de SJNorte - Veja como e linda nossa Praia do Mar Grosso que infelizmente a mídia televisiva não divulga.

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