terça-feira, 26 de novembro de 2019

Esse é nosso pensamento. Ano novo Vida nova. Matéria deste Blogueiro.







                                 
                                                    Esse é nosso Pensamento.

Não Podemos e nem devemos tirar conclusões para tornarmos pessoas capazes de criar, reinventar e participar de ideias que estimulem nossas autoridades a construírem um mundo justo para si e seus semelhantes.Geralmente todos nós temos alguma coisa para comemorar, na saída do velho ano que se vai, uns comemoram os bens materiais, conseguidos com labuta, outros a saúde que andava debilitada e todos esperam um ano novo com boas expectativas;
Porque tantas vezes falamos sem saber e escrevermos sem conhecimento do que está sendo dito em nossa volta, pois muitas vezes pensamos que sabemos quando na verdade, o que temos é informação deformada, informações que muitas vezes são manipuladas pelas pessoas quando há interesses em jogo, ou seja, conforme o lado em que estejam.
Realmente o que nós desejamos na verdade é um Mundo melhor onde devemos buscar a fraternidade com o próximo para uma melhor convivência e melhor qualidade de vida a todos, sem distinção social, religiosas, raças e política.
Sabemos que vivemos em um mundo de preocupações com emprego, poluições, guerras de vaidades e por interesses, onde muitas pessoas se esquecem os princípios básicos do ser humano, que é a família, por ela que devemos lutar e não por interesses pessoais, mas sim para proporcionar a cada cidadão do mundo uma vida digna, com saúde, educação, segurança para que nossos filhos possam tornar-se no futuro homens de princípios e de caráter.
Por isso devemos refletir para que o povo possa ter a liberdade, justiça e a igualdade em primeiro lugar, pois isso é o que mais importa na vida de um ser humano.
Este blogueiro deseja a todos um 2017

 Repleto de saúde, paz, conquistas e fraternidade a todos.

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Voltas da Vida. Matéria deste blogueiro


Não temos consciência do certo, mas hoje em dia ficamos perplexos ao ver pessoas usarem artifícios e constarem que seus valores não são iguais. Suas ações e reações são diferentes, não há regras pré-estabelecidas por elas, pelas quais já muitos de nós vivenciamos aquelas velhas e famosas frases, podemos dar um jeitinho, se nós não nos submetermos as suas disciplinas estamos fora.
Olhando superficialmente, eles acham que têm melhor sorte, como furar filas, trapacearem, dar um jeitinho, mesmo que para isso prejudiquem terceiros, subindo no pedestal, como gostam de dizer, e sem maior pudor, e para nós que recebemos um ensinamento de valores, parece não valer nada nos dias de hoje.
Devemos sempre analisar o caráter de uma pessoa, mas o que me parece estar assistindo a degradação de pessoas inescrupulosas, daqueles que sempre querem se dar bem, passando de últimos a primeiros, de oprimidos passarem a ser opressores, e tem uns que ocupam cargos temporariamente achando que são capazes de convencer e isentar-se de culpas a quem ofendeu, e muitas vezes conseguem, mas não por muito tempo, pois logo em seguida caem as máscaras e podemos ver seus métodos de agirem.
Os que se sentem ofendidos devem procurar controlar a tensão nervosa e passar a analisar o que fez e qual as circunstâncias produzirem este poder a eles, despreparados para ocupá-los, e nós devemos levar a vida em frente não levando em consideração o porquê.
Por isso devemos usar a velha Lei Universal, se semearmos o que é bom, colheremos o que é bom, porém, se semearmos o que é de ruim, colheremos o que é ruim, ou seja, colheremos o que plantarmos.


Pé na Bola.

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Poema . O MEU EU.

O MEU EU (poema e letra musical) Fui eu ontem... Hoje sou outro eu... E amanhã? E amanhã serei mais eu... Ontem o meu eu foi sofrido e eu era criança mesmo assim sinto o reflexo da esperança... Hoje me sinto um outro sou insistente e não vou desistir... Serei mais eu quando a vitória eu conseguir... Eu sou digno e honesto sou esforçado, sou trabalhador... Faço amizades, tenho alguns amigos e vivo a vida com paz e amor... Estou na luta e muito confiante nessa batalha vou continuar com muito empenho, coragem e fé se Deus quiser um dia eu chego lá... Eu sou um ser simples e humilde não tenho usura, não tenho ganância... Preparo o terreno, semeio a semente para colher os frutos com perseverança... Eu faço tudo com muito e carinho dedicação, esforço e amor... Batalho sempre com humildade, fé, se Deus quiser serei um vencedor

                                                 Autor: Manoel Carlos Alves

terça-feira, 12 de novembro de 2019

Perguntas e respostas sobre a decisão do STF que derrubou a prisão em segunda instância


Corte definiu nesta quinta-feira que cumprimento da pena só começará quando não houver mais recursos pendentes 
08/11/2019 - 09h21 - Atualizada em: 08/11/2019 - 18h41
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (7) a execução de pena após julgamento em segunda instância. O voto decisivo foi do ministro da Suprema Corte, Dias Toffoli, que desempatou o placar, formando maioria a favor do entendimento constitucional.
A decisão, que muda posição vigente desde 2016, foi formada por maioria apertada, com placar de 6 a 5. Como esperado, coube ao ministro Dias Toffoli o voto decisivo, comemorado por advogados que atuam em casos de corrupção, habitués da Corte.Veja

Veja a decisão do Supremo. Pobre Pode recorrer como?

Na pauta estavam três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que pediam para o STF declarar constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em casos especiais (veja abaixo) ou se houver sentença condenatória transitada em julgado (quando não é mais possível recorrer da decisão). Por 6 votos a 5, o tribunal julgou os pedidos procedentes, e barrou a prisão após a condenação em segunda instância. Agora, é necessário aguardar o trânsito em julgado.
Qual era o entendimento anterior?
Desde 2016, jurisprudência era que uma pessoa condenada em segunda instância já poderia começar a cumprir pena.
Qual foi o placar no julgamento atual?
Foram cinco votos a favor da prisão após segunda instância (Fachin, Barroso, Moraes, Fux e Cármen Lúcia) e seis contra (Marco Aurélio, Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar, Celso de Mello e Dias Toffoli).
Quantas pessoas podem ser soltas com o novo entendimento do STF?
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 4.895 pessoas podem ser impactadas pela decisão, pois foram presas após terem sido condenadas em segunda instância.
Elas serão soltas automaticamente?
A libertação não é automática, e a saída da cadeia depende de pedidos de cada defesa ou de solicitações do Ministério Público aos juízes de execução penal, que administram o dia a dia das penas. É possível também que os juízes de primeira instância determinem a soltura sem serem provocados pelas partes. O juiz de primeiro grau pode ainda negar pedido de libertação argumentando que o acórdão com a decisão do STF ainda não foi publicado, mas esse posicionamento tende a ser derrubado nas cortes superiores.
Todos os quase 5 mil presos terão direito à liberdade?
Não necessariamente. Em certos casos, a Justiça pode considerar que há justificativa legal para manter o réu preso (como risco à sociedade) de maneira cautelar.
Lula pode sair da cadeia?
Sim (Lula deixou a prisão na PF em Curitiba nesta sexta-feira). O processo pelo qual o ex-presidente cumpre pena, no caso do tríplex de Guarujá (SP), ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça, que analisa recursos à condenação. De qualquer forma, o ex-presidente continua proibido de disputar eleições, ainda enquadrado nos critérios da Lei da Ficha Limpa.
E os demais presos da Lava-Jato?
Ao menos outros 12 presos da Operação Lava Jato no Paraná devem ser beneficiados.
Em que situações uma pessoa pode ser presa sem que o processo tenha transitado em julgado?
Há três possibilidades:
- Prisão em flagrante: quando a pessoa é flagrada cometendo um crime. Segundo a lei, o preso deve ser levado a um juiz, que decidirá se concede liberdade provisória ou se decreta a prisão preventiva.
- Prisão temporária: ocorre quando o juiz entende que a prisão é necessária para o andamento da investigação policial. Tem prazo de 5 dias, renováveis por mais 5.
- Prisão preventiva: ocorre quando o juiz entende que a prisão do suspeito é necessária para que ele pare de cometer crimes ou para garantir a ordem e a segurança. Pode ser decretada em qualquer fase do processo e não tem prazo.
Um processo só transita em julgado quando passa por todas as instâncias da Justiça?
Não. Segundo dados do CNJ, a maioria dos processos transita em julgado após a sentença na primeira instância.
Uma ação só passa à instância superior quando uma das partes recorre e o tribunal entende que o recurso cumpre os requisitos para ser analisado. Se ninguém contesta a decisão dentro dos prazos cabíveis, a ação é encerrada.
Todos os recursos vão parar no STF?
Não. Apenas uma pequena parte dos recursos chega ao Supremo. Em uma estimativa, a cada mil casos julgados nas varas estaduais (primeira instância) em que cabe recurso, menos de 14 chegam ao STJ, e 1 vai ao Supremo. A corte só analisa os casos que envolvem a Constituição, ou seja, só pode recorrer ao Supremo quem mostra que a sentença contestada pode ter contrariado os princípios constitucionais.
E quanto ao STJ?
O tribunal analisa os recursos contra decisões que possivelmente feriram leis federais.
Quanto tempo um recurso leva para tramitar no STJ e no STF?
Levantamento da Folha de S.Paulo com recursos especiais e extraordinários a decisões vindas de instâncias inferiores na área de direito penal mostra que a maior parte é finalizada em menos de um ano.
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