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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Genoino, Delúbio e Marcos Valério são condenados por falsidade ideológica em Minas Gerais Caso é derivado das apurações que deram origem ao processo do mensalão

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou nesta terça-feira vários réus que figuram na Ação Penal 470, do Supremo Tribunal Federal (STF), em um caso derivado das apurações que deram origem ao processo do mensalão. Entre os condenados, estão o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; e o publicitário Marcos Valério. Eles foram condenados por falsidade ideológica. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Saiba mais > Acesse a capa de notícias sobre o mensalão O processo trata de empréstimos feitos pelo Banco BMG ao PT, por intermédio do grupo de Marcos Valério. No STF, embora os empréstimos do BMG sejam citados em vários momentos, só foram denunciados os réus ligados ao Banco Rural. O processo foi desmembrado, porque o caso BMG precisava de mais apurações antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF). Na decisão, a juíza Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara Federal em Belo Horizonte, afirmou que os empréstimos foram fraudulentos, porque o PT não tinha garantias de que poderia pagar a dívida. — Os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados. A juíza condenou os réus do Banco BMG por gestão fraudulenta de instituição financeira e os do núcleo político e publicitário do mensalão (Genoino, Delúbio e Marcos Valério) por falsidade ideológica — esses réus chegaram a ser denunciados por gestão fraudulenta, mas uma liminar no STF impediu que eles fossem julgados por esse crime. As maiores penas foram definidas para os dirigentes da instituição financeira: Ricardo Annes Guimarães (sete anos de prisão), João Batista de Abreu (seis anos e três meses) e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo (cinco anos e seis meses de prisão). Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses de prisão, enquanto Delúbio Soares, José Genoino e Ramon Hollerbach foram condenados a quatro anos. Cristiano Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses.

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