quinta-feira, 4 de abril de 2013

Município terá 90 dias para dispensar 39 CCs



Qual o lado do molhes Leste de SJNorte ou molhe Oeste de R. Grande que Deverá dispensar os 39 ccs 
Após receber liminar do Ministério Público Estadual, pedindo a imediata cassação de todos os Cargos em Comissão (CCs) que ocupam funções de dirigentes de serviço especial e chefes de serviço especial, no Município do Rio Grande (são 39 funcionários, ao todo), o procurador-geral do Município, Fernando Amaro da Silveira Grassi, buscou junto à representação do MP em Rio Grande, e com o desembargador relator Jorge Luís Dall'Agnol, do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, a suspensão da referida liminar por 90 dias.
Grassi explicou que conversou com o desembargador, que mostrou-se sensibilizado com os problemas que o corte imediato dos CCs poderiam causar à administração municipal e disse que, se o MP aprovasse a suspensão da liminar, não haveria problema. A partir daí, o procurador diz ter entrado em contato com o promotor de justiça especializada do Rio Grande, José Alexandre Zachia Alan, que assinou junto a petição para prorrogar o prazo da dispensa dos CCs por mais 90 dias. Na terça-feira, 2, Grassi e o prefeito, Alexandre Lindenmeyer, foram a Porto Alegre e obtiveram a aprovação de Dall’Agnol. 
Com a suspensão da liminar, por 90 dias, Grassi informou que a administração municipal está fazendo um raio-x da situação para adequar os cargos à Constituição Federal. “Eles vão fazer um novo projeto de lei para ir para a Câmara (Municipal), foi o que a administração se comprometeu com o Ministério Público”, explicou.
A medida liminar, assinada pelo Procurador-geral de Justiça, em exercício, Ivory Coelho Neto, no dia 13 de março, publicada no diário eletrônico da Justiça, no começo da semana, pediu a suspensão dos CCs, porque as atribuições descritas para tais cargos não atendem às normas da Constituição Federal. Os referidos cargos estavam previstos na lei municipal n° 7265 de 4 de julho de 2012, que entrou em vigor em 1º de janeiro último. 

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