sábado, 26 de janeiro de 2019

Pente Fino no INSS, Novamente para auxílios e aposentadorias.

JoaoWaldirpenabola.blogspot.com

PENTE FINO DO INSS MEXE NAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-RECLUSÃO E APOSENTADORIA RURAL

O presidente Jair Bolsonaro, assinou, nesta sexta-feira (18), a medida provisória de combate a fraudes no INSS.
Segundo o governo, fazem parte do alvo inicial cerca de 5,5 milhões de benefícios, e a previsão é economizar até R$ 9,8 bilhões só neste ano.
Mesmo admitindo que é grande o número de pessoas que recebem salários e muitas vezes valores expressivos sem nenhum controle do INSS, descontrole incompreensível por absoluta incompetência administrativa, o fato de correr o risco de ter seus vencimentos suspensos é motivo de tirar o sono de qualquer um.
Ora, quem depende do salário que recebe, independentemente da sua condição física ou mental, não é culpado dos governos anteriores terem deixado a situação chegar a este extremo por serem incompetentes ou maus intencionados.
A conivência dos governos passados que acobertavam as irregularidades pensando em contemplar o trabalhador por questões políticas e ideológicas, esqueceram o rombo financeiro que estavam causando ao país.
Serão revistos também os afastamentos e aposentadorias de servidores públicos.
De acordo com o site do INSS:
Quem deverá ser chamado: – Beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia médica. – Aposentados por invalidez com menos de 60 anos.
Como é a convocação: – O INSS está enviando cartas convocando os segurados. – Depois de receber a carta de convocação, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135.
– O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.
– A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para procurar o INSS e agendar a perícia.
– Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado definitivamente.
Na data marcada para a realização da avaliação, o segurado deve levar a documentação médica disponível como atestados, laudos, receitas e exames.
Quem está fora da mira: – Beneficiários com 55 anos ou mais de idade e que têm mais de 15 anos de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença. – Aposentados por invalidez que já completaram 60 anos de idade, independente do tempo de benefício.
Só quem enfrentará esta situação pra entender a angústia de um trabalhador perder um salário referência para o seu sustento e de seus familiares.
Se por um lado precisamos admitir que tem muita gente recebendo indevidamente, por outro, é preciso que reconheçamos que muitos perderão o salário e terão imensas dificuldades de encontrar um novo emprego.
O paternalismo mascarou a dura realidade dos pobres no Brasil. Os governos passados foram coniventes com as irregularidades e o povo que aplaudiu agora sofre com a mudança das regras viciadas.

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