quarta-feira, 25 de julho de 2012

Repercute o Relatório do Lixo em SJNorte - RS

O relatório sobre o que foi apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada para investigar possíveis irregularidades quanto a contratos entre a Prefeitura Municipal e firmas para limpeza da cidade, recolhimento do lixo, transporte do produto para outro município e reciclagem do lixo limpo, o qual foi lido e votado pela Câmara Municipal de Vereadores na manhã da ultima sexta-feira, está repercutindo junto à população que, agora, fica na expectativa sobre o que poderá acontecer nas instâncias superiores, para onde estão sendo enviadas cópias do Relatório que cita José Vicente Ferrari (Prefeito Muinicipal); Marisa Maravalhas da Silva (SMOUTT); José Biasotto (empress Biasotto & Cia. Ltda.); José Biasotto Junior (empresa Britagem Navegantes ME); Everaldo Toniollo (empresa Toniollo &Cia.Ltda); Marcelo Amaral de Oliveira (empresa Britagem Navegantes ME); Jonas Guido Peres (Diretor da Sec. de Obras); Ana Paula Camargo de Lima (diretora do Dep. de Licitações e Contratos); Alexandro Gonçalves Machado (Procurador Geral do Municipio); Luiz Celso Camargo Junior (Diretor do Dep. de Licitações e Contratos - 2008); João Afonso Rajão (Diretor do Dep. de Licitações e Contratos - 2009) e Cleber Saraiva Marques (Secretario da SMOUTT - 2009). Em seu trabalho, o vereador relator, assinala também envio de cópias ao Ministério Público Estadual (Procuradoria Civil e do Patrimônio Público em Porto Alegre), visto apuração de graves prejuízos ao Município de São José do Norte e ao Ministério Público Estadual (Procuradoria de Prefeitos). Visto a apuração pela CPI, em tese, da participação ativa e passiva do chefe do executivo municipal ao Ministério Público Estadual (Corregedoria do órgão), uma vez que a CPI apurou, em tese, que o representante local do Ministério Público, dr. Everton Luiz Meneses, se omitiu no cumprimento de suas obrigações constitucionais, comprovando o grave dano ambiental e irregularidades nos contratos, não se abriu qualquer tipo de procedimento investigatório ou ingresso de ação competente em relação aos fatos. O TCE (Presidente do órgão), no sentido de que seja efetuada inspeção especial em relação aos contratos firmados pelo Município, desde 2008 até a presente data, visa apurar legalidade, responsabilidade e possível dano ao erário público com referência aos contratos; aos demais vereadores da Casa; ao Prefeito Municipal para conhecimento e adoção de medidas que entendam convenientes visando à regularização e apuração das graves falhas apontadas no relatório e, ainda, envio de copias a imprensa.

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