Em meio ao esquema envolvendo empresários em fraude e pagamento de propina revelado pela operação Monte Carlo da Polícia Federal, a Câmara vai votar nesta quarta, em comissão especial, um projeto para punir empresa que cometer ato de corrupção contra a administração pública. A proposta torna a punição mais efetiva ao permitir a aplicação das penas quando for comprovado o benefício à empresa. Não será mais necessário, por exemplo, provar que o pagamento de propina em um contrato com órgão público se deu a mando do responsável pela empresa. É a chamada responsabilidade objetiva.
Entre as penas previstas, a empresa que descumprir a lei terá de pagar pelos danos causados à administração pública. A lista de infrações sujeitas à punição é longa. A proposta engloba os que corromperem agentes públicos para obter vantagens, fraudar ou fazer combinações e conluios em licitações, oferecer vantagem indireta, manipular contratos, criar empresas irregularmente para participar de contratos e usar "laranjas" para ocultar reais interesses ou identidade dos beneficiados.
A empresa responderá a processo administrativo e civil. A multa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da instauração do processo ou, em caso em que não seja possível aplicar esse critério, de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O projeto prevê também como punição a declaração de inidoneidade por até cinco anos, cassação de licença, rescisão de contrato, proibição de receber incentivos e subvenções públicas. A empresa ficará proibida, também, de fechar contratos com o setor público.
"É o primeiro projeto que não olha só para o corrupto, mas também para o corruptor. A fonte de financiamento do corrupto começa a ser alvo de punição", afirmou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da proposta, enviada, em 2010, ao Congresso pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "A proposta está dentro da visão do governo de criar mecanismos institucionais de combate à corrupção", disse Zarattini.
"Exigir que o Estado, além de provar a correlação do ato e o dano provocado, tenha de provar a culpabilidade do agente é protelar indefinidamente a responsabilidade de pessoas jurídicas por atos de corrupção e suborno contra autoridade pública", argumentou o relator.
Pelo projeto, o combate à corrupção é estendido também à relação das empresas brasileiras no exterior. Elas também poderão ser punidas por subornar autoridades públicas para obter vantagens em contratos fora do país. O Brasil aderiu à Convenção Anticorrupção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, segundo Zarattini, é um dos três países, junto com Irlanda e Argentina, entre os 39 signatários, que ainda não possuem uma legislação para responsabilizar as empresas corruptoras de autoridades públicas.
Apesar da pressão de setores empresariais contra o projeto, o relator acredita que haverá votos suficientes na comissão especial para aprovar o projeto. "É uma mudança muito grande na legislação e há preocupação de muitas empresas em relação a isso. Elas têm de entender que se trata de uma legislação mundial", afirmou Zarattini. A proposta tem caráter conclusivo, o que significa que só será votado pelo plenário se houver recurso com esse objetivo. Caso contrário, seguirá diretamente para votação dos senadores.
Fonte Estadão
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