terça-feira, 3 de junho de 2014

Novo fator previdenciário pode diminuir aposentadoria em R$ 200 Cálculo é de especialista em Direito Previdenciário; a partir desta segunda-feira, já vale a nova tabela com base na nova expectativa de vida divulgada pelo IBGE. Estão brincando.

- As mulheres tiveram uma redução maior nas aposentadorias calculadas sob o novo fator previdenciário, em vigor a partir desta segunda-feira, 2. A diferença no benefício delas pode chegar a R$ 200, segundo cálculos de um especialista em direito previdenciário.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta segunda os resultados de 2012 das Tábuas Completas de Mortalidade, que são usadas pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário, usado na fórmula de cálculo das aposentadorias pelo INSS. Quando a expectativa de vida aumenta, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias, ou seja, menor é o valor do benefício. A esperança de vida ao nascer no Brasil subiu de 74,08 anos em 2011 para 74,6 anos em 2012.
Os cálculos feitos pelo advogado Sérgio Henrique Salvador, especialista em Direito Previdenciário e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), mostram uma perda de até R$ 208 no caso de aposentadoria de contribuinte do sexo feminino.
Uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, com salário teto do INSS (de R$ 4.159), que entrasse com pedido de aposentadoria até sexta-feira passada, dia 29 de novembro, receberia R$ 2.495,40 pela tabela anterior, que levava em consideração a esperança de vida calculada em 2011. Se essa mesma mulher entrar com pedido de aposentadoria a partir de hoje, já vale a nova tabela, que considera os resultados das Tábuas de Mortalidade 2012, portanto, a contribuinte receberia R$ 2.287,45, R$ 208 a menos.
"Como não poderia deixar de ser, o fator previdenciário fortemente influenciado pela expectativa de vida publicada pelo IBGE continua sendo drasticamente prejudicial para a mulher", afirmou Salvador.
No caso de um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, com salário teto do INSS (R$ 4.159), o benefício seria de R$ 3.618,33 para pedidos de aposentadoria até a sexta-feira passada. A partir desta segunda-feira, o pedido de aposentadoria resultaria num benefício mensal de R$ 3.535,15, uma diferença de R$ 83,18.
"No exemplo acima, há uma grande distorção se comparado com o homem", disse o professor. "Para as mulheres, a incidência do fator previdenciário é muito agressiva, tendo em vista que a mulher possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem, logo, se pede a aposentadoria precocemente, a perda financeira é significativa", acrescentou.
esperança de vida ao nascer dos homens brasileiros aumentou de 70,6 anos em 2011 para 71,0 anos em 2012, o equivalente a 4 meses e 10 dias a mais. As mulheres tiveram aumento ainda maior, de 77,7 anos em 2011 para 78,3 anos em 2012, um acréscimo de 6 meses e 25 dias.
Salvador lembrou que os exemplos acima tomaram por base uma idade média que dê direito a aposentadoria por tempo de contribuição, onde a incidência do fator previdenciário é de ocorrência obrigatória, ao contrário da aposentadoria por idade, em que o fator só pode ser usado se beneficiar o trabalhador.
"Com o passar dos anos, fica mais nítido que uma aposentadoria precoce com relação à idade implica em grande perda financeira quando do recebimento do benefício", avaliou o advogado.

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