Em decorrência de várias divergências entre membros do Congresso Nacional, ganharam ênfase na imprensa, nos últimos dias, informações sobre uma grave e reiterada omissão do Congresso Nacional, que, além de configurar o descumprimento de uma obrigação constitucional, tem consequências políticas, desmoralizando o Legislativo, fortalecendo o Executivo e podendo anular disposições que foram incluídas num projeto de lei e aprovadas pelo Congresso Nacional por terem sido consideradas de interesse público.
O poder de veto é geralmente reconhecido um instrumento de garantia contra eventuais abusos ou possível descuido do Poder Legislativo, podendo ocorrer que por conveniência de um grupo político majoritário seja aprovada uma lei contendo disposições contrárias à Constituição ou ao interesse público. Assim, as Constituições democráticas costumam incluir o veto entre as atribuições do chefe do Executivo, prevendo também o procedimento que deve ser adotado para que o veto seja acolhido ou rejeitado. Assim é que a Constituição brasileira, quando trata dos Poderes da República, estabelece, no artigo 84, inciso V, que «compete privativamente ao presidente da República: vetar projetos de lei, total ou parcialmente». E no artigo 57, que trata do Congresso Nacional, está disposto que, além de outros casos previstos na Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV. Conhecer do veto e sobre ele deliberar.
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