As novas alterações no que diz respeito à legislação eleitoral, para as agremiações políticas e os candidatos, objetivando às eleições para outubro, quando o colégio eleitoral brasileiro estará elegendo prefeitos e vereadores, são as seguintes:
- Em 2 de janeiro tivemos: Início do período que obriga a registrar as pesquisas na Justiça Eleitoral, para divulgação, e início da proibição da distribuição gratuita de bens, valor ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade, emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior;
- Em 19 de fevereiro – foi promulgada a PEC 113/2015 neste dia 18 do corrente, conforme anunciado pelo presidente do Senado, os detentores de mandatos eletivos poderão trocar de partido nos 30 dias seguintes à promulgação. Ou seja, de 19 de fevereiro a 19 de março;
De 2 de março a 2 de abril – Janela para os vereadores trocarem de partido sem perder o mandato;
Dia 2 de abril – Último dia para filiações de candidatos;
Dia 2 de abril – Último dia para desincompatibilização de cargos de chefia, direção e representação, para concorrer a vereador;
Dia 5 de abril – Início da vedação para revisão da remuneração de servidores;
Dia 30 de abril – Último dia para prestação das contas partidárias;
Dia 4 de maio – Último dia para inscrição, transferência e alteração do título para o eleitor poder votar;
Dia 2 de junho – Último dia para desincompatibilização de cargo de chefia, direção e representação para concorrer a prefeito;
Dia 30 de junho – Início da vedação para pré-candidatos apresentarem ou comentarem programas de rádio e TV;
Dia 2 de julho – Último dia para desincompatibilização de funcionários concursados e CCs para concorrerem;
Dia 2 de julho – Início da proibição de candidatos participarem de inaugurações de obras públicas;
Dia 2 de julho – Início da proibição de agentes públicos fazerem pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito;
Dia 2 de julho – Início da proibição de contratação de shows com recursos públicos;
Dia 2 de julho – Início da proibição de exoneração e contratação de servidores públicos;
Dia 20 de julho – Início do prazo para realização das convenções;
Dia 25 de julho – Início do prazo para informar os recursos recebidos em dinheiro à Justiça Eleitoral, observado o prazo de 72 horas após o recebimento;
Dia 5 de agosto – Último dia para a realização das convenções;
Dia 15 de agosto – Último dia para registro dos candidatos na Justiça Eleitoral, até às 19h;
Dia 16 de agosto – Início da campanha eleitoral.om