quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Arbitros, Auxiliares - Infrações no CBJD pena para os mesmo.


Praça neutra.Obvio com entrada Franca porque os desportistas e torcedores já pagaram.
O ingresso para assistir o espetáculo.
Já aconteceu no nosso campeonato amador de São José do Norte
até porque não sei porque razão do termino do jogo
Suscito a dúvida: a partida "PODERÁ" ser anulada tão somente se comprovado
o erro de direito ou este ainda tem que implicar diretamente no resultado
da partida?????? Isto é, comprovado o erro de direito, mas não tendo este
sim poderá/terá que ser anulada?
influenciado SUBSTANCIALMENTE para o resultado do jogo, a partida ainda
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva traz um capítulo todo dedicado ao árbitro de futebol. Até o momento, estavam-se discutindo alguns artigos que atribuíam alguma responsabilidade ao árbitro, fora do Capítulo V, que trata das infrações dos árbitros, auxiliares (assistentes) e delegados.
    O primeiro artigo desse capítulo é o 259, que estabelece uma suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e viste) dias e, na reincidência, suspensão de 120 (cento e vinte) a 240 (duzentos e quarenta) dias, para a equipe de arbitragem que deixar de observar as regras da modalidade. A aplicação desse artigo seria em decorrência de um erro de direito, já que o parágrafo único do artigo 259 descreve que a partida poderá ser anulada se ocorrer erro de direito (qualquer punição aplicada por um tribunal, em que não houvesse ocorrido erro de direito, e porque houve erro de interpretação, cabendo então ao diretor de árbitro tomar providências).
    A omissão do dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição, será punida com suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias e, na reincidência, suspensão de 180 (cento e oitenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias, segundo o artigo 260. Ao analisar esses dois últimos artigos, deslumbra a solução para o problema do sorteio para escalação dos árbitros, discutido quando da citação do artigo 31 do Estatuto de Defesa do Torcedor. Se o árbitro, segundo a imprensa, não está coibindo a violência, aplica de forma equivocada a regra do jogo, ele deve ser punido. Uma vez o árbitro despreparado suspenso (punido), os árbitros mais qualificados teriam a oportunidade de trabalhar mais.
    Não se apresentar devidamente uniformizado ou apresentar-se sem o material necessário ao desempenho das suas atribuições, segundo o artigo 261, acarretará pena de suspensão de 10 (dez) a 90 (noventa) dias.
    O artigo 262 estabelece que deixar de apresentar-se, sem justo motivo, no local destinado à realização da partida, com a antecedência mínima exigida no regulamento para o início da competição, tem como pena uma multa de até 5.000.00 (cinco mil reais). E o artigo 263 descreve que deixar de comunicar à autoridade competente, em tempo oportuno, que não se encontra em condição de exercer suas atribuições, provoca suspensão de 10 (dez) a 90 (noventa) dias.
    Não conferir documento de identificação das pessoas físicas constantes da súmula ou equivalente tem prevista suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, de acordo com o artigo 264. Mas o parágrafo único desse artigo conclui que, quando da omissão resultar a anulação da partida ou desclassificação do atleta, a pena será de suspensão de 60 (sessenta) a 120 (cento vinte) dias. Muitos árbitros deixam para o quarto árbitro a missão de verificar a documentação de atletas e da equipe técnica, quando não, para o representante da federação. Tal ato não possui apoio legal, a não ser que esteja determinado no regulamento da competição. Na regra de futebol, a Internacional Football Association Board (2006) estabelece que entre as funções do quarto árbitro está a de “ajudar” o árbitro em todos os deveres administrativos, antes, durante e depois da partida, segundo a solicitação do árbitro. A obrigação de verificar a veracidade de quem está discriminado na súmula e do árbitro.
    O artigo 265 determina que deixar de entregar ao órgão competente, no prazo legal, os documentos da partida, regularmente preenchidos, é punido com suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. O Estatuto de Defesa do Torcedor, como analisado anteriormente, determina que a súmula deve ser entregue ao representante da federação ou confederação, quatro horas após o término da partida. Em casos excepcionais (tumulto, laudo médico) de acordo com o EDT, o relatório poderá ser complementado até vinte e quatro horas após seu término.
    Se o árbitro deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenham presenciado, sofrerá pena de suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias, segundo o artigo 266.
    O artigo 267 descreve que, se o árbitro deixar de solicitar às autoridades competentes as providências necessárias à segurança individual de atletas e auxiliares ou deixar de interromper a partida, caso venham a faltar essas garantias, terá suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias. Exemplos da falta de segurança nos campos de futebol do Brasil não faltam. Infelizmente, as providências só são tomadas após as tragédias, tendo em vista que um dos personagens do futebol não possuía qualquer direito, o torcedor. Em uma final do campeonato paulista, categoria júnior, os telespectadores puderam ver um torcedor ser ferido a pauladas na cabeça, o que posteriormente o levou à morte. O estádio do Pacaembu, onde estava ocorrendo a partida, encontrava-se em reforma, e o material de construção existente ali serviu de arma para os torcedores brigarem. Mas recentemente, na final da Copa João Havelange, a nação brasileira pôde acompanhar pela televisão mais uma demonstração da incapacidade dos cartolas em dar segurança ao torcedor. Aos vinte e três minutos do jogo entre Vasco da Gama versus São Caetano, o alambrado do estádio São Januário cedeu e o resultado foram 168 torcedores feridos. Após alguns minutos interrompida, segundo o árbitro Oscar Roberto Godói, o comandante do policiamento havia autorizado o reinício da partida, mas antes que a partida fosse reiniciada, o então governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, mandou suspender a partida. Com a suspensão da partida, o povo brasileiro pôde ver, inúmeras vezes, na televisão, o descaso do dirigente futebolístico com as autoridades desse país. O presidente do Vasco da Gama xingou o governador, dizendo que ele era “um incompetente e frouxo” (CÔRTES et. al., 2001). Em uma situação como essa, o árbitro deve se precaver, quando estiver falando com o comandante do policiamento, médico etc., deve procurar estar com seus assistentes e fazer uma declaração, para posteriormente não ser chamado de autoritário, mentiroso ou ser punido por omissão.
    O artigo 268 determina que, dar início à partida ou não interrompê-la quando, no local exclusivo destinado a sua prática, houver quaisquer pessoas que não as previstas nas regras do futebol, regulamento ou normas da competição, acarreta pena de suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias. Mas o parágrafo único desse artigo completa, afirmando que, quando da infração resultarem ocorrências graves, a pena será de suspensão de 1 (um) a 2 (dois) anos. Portanto, o árbitro deve prestar atenção nas pessoas que estão em volta do campo de jogo. Mandar que se retirem ou que as retirem, se for o caso. Não dar início ao jogo antes que suas ordens sejam cumpridas. Muitas vezes, ouvimos a imprensa dizendo que o árbitro está preocupando-se com muitas coisas, que ele deveria cuidar mais do jogo. Isso não é verdade, o árbitro tem autoridade para começar o jogo, somente no momento em que se certificar de que a situação está conforme regras do jogo. Se o jogo não começar no horário determinado, ele deverá relatar na súmula os motivos, não se omitindo para agradar interesses de terceiros, que não responderão, caso alguma coisa dê errado, pela omissão do árbitro.
    Recusar-se, injustificadamente, a iniciar a partida ou abandoná-la, antes do seu término, prevê pena de suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o artigo 269. Como comentado anteriormente, o árbitro deve-se munir do máximo de provas, quando vai interromper uma partida. Não deve esquecer que existem muitos interesses no futebol e, uma atitude equivocada, sem argumentos (provas), pode-lhe custar alguns meses sem arbitrar.
    Os quatro últimos artigos do Capítulo V atingem diretamente, não apenas os árbitros e os assistentes, mas também atinge os representantes e os delegados das confederações.
    O artigo 270 esclarece que dar publicidade a documento, sem que esteja autorizado, tem pena prevista de suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. Já o artigo 271 afirma que se manifestar, publicamente, de forma desrespeitosa ou ofensiva sobre a atuação dos árbitros ou assistentes, bem como sobre o desempenho de atletas e equipes, causa suspensão de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias. O árbitro não deve esquecer que a prática de ofensas pelos dirigente ou pela equipe técnica também acarreta punição, de acordo com o artigo 188, sendo agravada, caso a ofensa ocorra por meio da imprensa, segundo o parágrafo único do artigo 188, como discutido anteriormente.
    Assumir, em praça desportiva, antes durante ou depois da partida, atitude contrária à disciplina ou a moral desportiva, terá suspensão de 60 (sessenta) a 120 (cento e viste) dias, segundo o artigo 272. Já praticar atos com excesso ou abuso de autoridade, provoca suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o artigo 273.
    A última alusão à arbitragem ocorre no Capítulo VI, que trata das Infrações em geral. O artigo 274 determina que, se alguém invadir o local destinado à equipe de arbitragem ou à partida, durante sua realização, inclusive em intervalo regulamentar, sem a necessária autorização, terá suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias. Muitas vezes o dirigente ou membro da equipe técnica expulsos ficam fora do alambrado ou no vestiário; no intervalo da partida eles entram no campo para ofender ou tirar satisfação do árbitro ou de seus assistentes. Essas pessoas devem ser relatadas, indiferentemente se já foram relatadas por outro motivo, para que a justiça desportiva tome providências.

                                  Pé na bola

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