terça-feira, 20 de novembro de 2012

Justiça Arquiva ação de improbilidade administrativa ao ex: Presidende Luiz Inácio "LULA" da Siva

Esse e o Nosso Brasil??????????
Procuradoria no DF acusava ex-presidente e ex-ministro da Previdência de promoção pessoal e favorecimento a banco
Para juiz, houve erro; Lula só poderia ter sido processado durante o mandato, por crime de responsabilidade

A Justiça do Distrito Federal livrou ontem o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Previdência Amir Lando de uma ação de improbidade administrativa que pedia a devolução de R$ 9,5 milhões para os cofres públicos.
O juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara da Justiça Federal do DF, extinguiu a ação proposta pelo Ministério Público Federal em 2011 por entender que houve erro técnico.
Segundo o magistrado, o Ministério Público somente poderia ter processado Lula durante o mandato -e por meio de outra ação, a de crime de responsabilidade.
O juiz diz que o Ministério Público Federal poderia ter usado ações civis comuns para ressarcimento dos danos, mas não a de improbidade administrativa, que pode acarretar na suspensão dos direitos políticos.
A Procuradoria da República no DF acusava Lula e o ex-ministro de uso da máquina pública para realizar promoção pessoal e favorecer o banco BMG, envolvido no esquema do mensalão, pelo envio de 10,6 milhões de cartas a segurados do INSS de outubro a dezembro de 2004.
Segundo a Procuradoria, as cartas assinadas por Lula e Lando informavam sobre empréstimos consignados com taxas de juros reduzidas.
À época, o BMG era o único banco privado que oferecia esse empréstimo, segundo a acusação.
O BMG vendeu em 2004 parte da carteira de crédito consignado à Caixa Econômica Federal por R$ 1 bilhão.
No caso do mensalão, o BMG foi acusado de abastecer o esquema de compra de votos de parlamentares com mais de R$ 30 milhões.
A Procuradoria-Geral da República, responsável pelo processo do mensalão, preferiu desmembrar as acusações sobre a atuação do BMG no escândalo, e a parte relativa à instituição foi para a Justiça Federal de Minas Gerais.
Lula não foi encontrado para comentar a decisão. Lando afirmou que "não havia nenhum indício de ato ilícito ou proveito pessoal nas cartas". O Ministério Público não se manifestou até a conclusão desta edição.

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