quarta-feira, 23 de maio de 2012

Prefeitura Decreta estado de calamidade Pública na travessia SJN-RG

Foto: Moacir Rodrigues Atendendo solicitação da Câmara Municipal de Vereadores, encaminhada ao Executivo na última semana, considerando a situação crítica em que se encontra o transporte de passageiros entre São José do Norte e Rio Grande, o Prefeito José Vicente Ferrari entendeu por bem sancionar o Decreto Municipal nl. 9.234, de 21 de maio de 2012, que decreta "Situação de Emergência" pelas deficiências mostradas no serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, entre as duas cidades. O decreto municipal está assim embasado: "O Prefeito de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, pela Art. 17 do Decreto Federal 12.340, de 1 de dezembro de 2010 e pela Resolução n. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, considerando a dependência dos moradores de São José do Norte do transporte hidroviário de passageiros, cargas e veículos, em razão das peculiaridades geográficas do Município; considerando que as prestação do serviço, já de longa data, está aquém da demanda, uma vez que as embarcações que realizam o transporte operam com toda a sua capacidade, gerando transtornos de incrível monta frente a qualquer problema corriqueiro que necessite parada para manutenção; considerando a preocupação deste Poder Executivo que por diversas vezes buscou dar celeridade à questão junto ao Órgão Estadual responsável, encaminhando relatórios fotográficos demonstrando a emergencial idade da situação, bem como a solicitação do Poder Legislativo Municipal quanto a edição do presente Ato, culminando pelos graves problemas enfrentados nas últimas semanas pelos usuários de ambas as modalidades de transporte hidroviário operados no Municipio; considerando que apesar do fato desta decretação de situação de emergência não configurar desastre que venha a causar graves danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, gera indubitável dano social na medida em que desgasta o usuário em razão da longa e sacrificante espera em filas, bem como da grande demora na travessia, a qual possui um percurso relativamente pequeno para ser realizado em trinta minutos; considerando que o Poder Público Municipal na preparação dos problemas ocorridos colocou todos os recursos materiais e humanos a disposição de forma a amenizar os prejuízos; Decreta: Nesta data, Art. 1. - Fica decretada a existência de situação anormal em decorrência da precariedade da prestação do serviço de transporte hidroviário de pessoas, cargas e veículos, caracterizada como Situação de Emergência em todo o território do Município de São José do Norte. Art. 2. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. São José do Norte, Cidade Histórica, 21 de maio de 2012. J. Vicente Farias Ferrari - Prefeito Municipal" comenteComentários(0) Participe

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