Precatória o maior golpe contra os Trabalhadores. as de 62/69 jamais serão pagas as reivindicações de muitos já faz mais30 anos , uns já morreram sem ver seus ganhos pagos e agoras as viúvas esperam a mais de dez anos e nada e feito para que as mesmas recebam seus direitos trabalhista. isso é uma vergonha,
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral de matéria apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 659172, interposto pelo município de Cubatão (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A questão constitucional a ser apreciada pelo STF refere-se à possibilidade, ou não, do regime especial de pagamento de precatórios [introduzido pela Emenda Constitucional 62/09]ser aplicado aos precatórios expedidos antes de sua vigência. Na origem, trata-se de mandado de segurança no qual foi questionada decisão do presidente do TJ-SP que extinguiu pedido de sequestro com fundamento na Emenda Constitucional 62/09. Para a Corte paulista, a referida emenda constitucional não é aplicável aos precatórios que já haviam sido expedidos na data em que ela entrou em vigor, assim, a EC 62/09 não poderia ser aplicada a esses casos, sob pena de ofensa ao direito adquirido. Nas razões do recurso extraordinário, o município alega violação do artigo 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação determinada pela Emenda Constitucional 62/09. Sustenta que a emenda introduziu o Regime Especial de Pagamento de Precatórios para os Estados, Distrito Federal e Municípios. De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa, uma vez que alcança uma quantidade significativa de credores da Fazenda Pública e poderá ensejar relevante impacto financeiro no orçamento dos entes públicos. O relator lembrou que a constitucionalidade da Emenda Constitucional 62/09, que alterou o artigo 100 da CF e acrescentou o artigo 97 ao ADCT, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios, está sendo discutida nas ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425, propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Associação dos Magistrados Estaduais (Anamages), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), pendentes de julgamento. Diante do exposto, manifesto-me pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, ressaltou o ministro Luiz Fux. EC/AD Anúncios do Goog
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quinta-feira, 12 de março de 2015
Precatória o maior golpe contra os Trabalhadores. as de 62/69 jamais serão pagas as reivindicações de muitos já faz mais30 anos , uns já morreram sem ver seus ganhos pagos e agoras as viúvas esperam a mais de dez anos e nada e feito para que as mesmas recebam seus direitos trabalhista. isso é uma vergonha, EDITADA
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