Presidente da OAB-RS determinará abertura de processo ético-disciplinar contra escritório de deputado
Ordem vai averiguar se uma correspondência enviada a professores constitui captação de clientela
Eduardo Nunes
eduardo.nunes@zerohora.com.br
O presidente da seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, afirmou nesta sexta-feira que determinará, de ofício, a abertura de processo ético-disciplinar contra Lindenmeyer Advocacia & Associados e seus sócios, para averiguar se a sociedade violou o artigo 34 do Estatuto da Advocacia, que proíbe a captação de clientes.
O escritório, de que faz parte o deputado estadual e advogado Alexandre Lindenmeyer, enviou a professores estaduais uma carta oferecendo os seus préstimos para cobrar na Justiça o pagamento do piso do magistério.
Lamachia afirmou que o nome que constará no processo será o do escritório, por ser quem subscreve a carta, e afirmou que o tribunal ético da OAB buscará todos os elementos relativos ao caso antes de se posicionar, garantindo aos profissionais investigados o direito de ampla defesa.
O advogado Halley Lino de Souza, sócio há 11 anos do escritório Lindenmeyer, declarou que, no seu entendimento, a carta dirigida a professores não tem teor de captação de clientes, e que a sociedade vai se pronunciar quando notificada pela OAB sobre qualquer encaminhamento em relação ao caso.
— A carta foi dirigida a clientes que constam no nosso cadastro. Advogamos para mais de 20 sindicatos, sendo alguns do magistério estadual, e o objetivo era informar o direito dos servidores de buscarem no Poder Judiciário o pagamento do piso. A postura que tivemos é a que temos há 25 anos: uma postura de defesa intransigente dos trabalhadores, sejam do setor público ou privado — declarou o advogado.
Presidente da OAB-RS destaca atuação do órgão na fiscalização
Sem entrar no mérito deste caso específico, Lamachia afirmou que a Ordem tem sido atuante na fiscalização do exercício da advocacia e que há um departamento específico para monitorar nos meios de comunicação a captação de clientela por profissionais da área. A prática é vedada pelo inciso IV do artigo 34 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
O presidente diz que todos os advogados que incorrem na captação de clientes são notificados pela ordem quando a infração é detectada, e que os reincidentes podem sofrer sanções disciplinares. Segundo o dirigente, a OAB gaúcha tem tido fiscalizado efetivamente a atuação dos advogados. Ele ressalta que, nos últimos 15 meses, mais de 2 mil profissionais foram suspensos por diversas infrações, e 19 foram excluídos definitivamente da ordem.
— A OAB tem uma responsabilidade muito grande na fiscalização e o advogado tem de ser o primeiro a dar o exemplo ético à sociedade. Ele deve ser um defensor da ética — afirma Lamachia, que destaca que, a partir do último semestre, a seção gaúcha da ordem quebrou um paradigma ao passar a divulgar na imprensa os nomes dos profissionais que sofrem sanções.
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