Justiça nega pedido de exclusão de comunidade do Orkut ofensiva ao prefeito
A 9ª Câmara Cível do TJRS negou pedido do Ministério Público Estadual, que pretendia a exclusão de comunidades e perfis existentes no Orkut contra o prefeito do Rio Grande, Fábio Branco. O pedido do MP contra a Google Brasil Internet Ltda. foi considerado improcedente pelo juízo de primeiro grau, que considerou não haver legitimidade do MP para intentar a ação. A sentença foi confirmada pelo TJRS.
Caso
Segundo o MP, a iniciativa tinha por foco evitar a perpetuação de manifestações ofensivas ao Prefeito Municipal e também a membros da sociedade como um todo, visando, assim, "resguardar a paz social e a tranquilidade individual e coletiva". No pedido, o MP afirmava ainda que os diversos perfis questionados e a comunidade virtual dirigem-se à "prática generalizada de ofensas, de forma nociva ao convívio coletivo e sem qualquer ganho social". Mas a juíza Fernanda Duquia Araújo considerou o pedido improcedente, por considerar que caberia somente à própria parte atacada (no caso, o prefeito) mover uma ação.
O Ministério Público apelou da decisão, tendo sido o recurso apreciado pela 9ª Câmara Cível do TJ gaúcho, onde a relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, confirmou a sentença de primeiro grau. Segundo a desembargadora, tanto a causa de pedir como os documentos juntados aos autos demonstravam que as ofensas eram dirigidas a pessoas de determinado círculo, sobretudo ao Prefeito Municipal.
"Em nenhum momento houve ofensas a um leque relevante de pessoas, circunstância que evidencia interesse primário por parte da própria vítima (e não da sociedade), bem como afasta o requisito da amplitude significativa de lesados", afirmou a desembargadora, que foi acompanhada em seu voto pelos desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marilene Bonzanini.
A comunidade virtual objeto da ação faz críticas à integração do transporte público coletivo urbano, à administração municipal e às empresas concessionárias do transporte coletivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário