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sábado, 14 de dezembro de 2013

Liminar do TSE estraga festa do PT na prefeitura Decisão do ministro Dias Toffoli recoloca Zeny e Elifalete nos cargos .

A festa pela posse dos petistas Jorge Sandi Madruga e Gilmar Carteri como prefeito e vice do Município de São José do Norte durou menos do que 24 horas. No primeiro dia de trabalho da nova administração, uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Zeny dos Santos Oliveira e Francisco Elifalete Xavier (PSDB) voltem aos cargos, suspendendo assim a cassação que havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS). 
A festa da posse ocorreu no final da tarde de quarta-feira (11), com a sala de plenárias, corredor e local fronteiro ao Legislativo tomados por autoridades, com destaque para Alexandre Lindenmeyer e Eduardo Lawson, prefeito e vice do Rio Grande; Cesar Brito, prefeito de Pedro Osório; Gelson Neves, representando o vice-governador Beto Grill; a ex-deputada Cecilia Hypolito, representando o governo do Estado; Leandro Amaral, delegado de polícia; sargento Farias, representando a Brigada Militar; Dirceu Lopes, superintendente do Porto do Rio Grande; Adson Fonseca, gerente da CEEE de São José do Norte; Ricardo Freitas, superintendente regional da Corsan; Ronaldo Quadrado, além de outras autoridades e familiares dos candidatos da chapa majoritária do PT, bem como integrantes do Partido dos Trabalhadores do Município e região. 
Sob a presidência do vereador Christino Mattos de Azevedo, que estava substituindo o vereador Nedilandi Amorim Loureiro (que na oportunidade fora guindado à função de chefe do Executivo municipal, em mandato tampão), a mesa de trabalho estava composta pelo Promotor de Justiça, Adoniran Lemos de Almeida, vereador Fernando Antonio Machado, Jorge Sandi Madruga, Gilmar Carteri e o representante do 5º Distrito Naval, suboficial Marcelo Ferreira Coelho. A cerimônia teve início com a execução do Hino Nacional, seguindo-se o juramento dos candidatos, o ato de posse pelo Legislativo e o uso da tribuna pelos vereadores e autoridades sobre o momento, até então festivo. 
Ao usar da palavra, o então novo vice-prefeito Carteri disse que sua missão será dedicada à área da saúde com o fortalecimento do sistema hospitalar e postos do interior, enquanto que Jorge Madruga salientou a disposição de um trabalho de profundidade, "nesse desafio que estamos pegando mas que, com a vontade de trabalho e união entre Executivo e comunidade, temos a certeza que seremos vencedores". 
Do Legislativo, prefeito e vice recém-empossados seguiram direto para a sede do Executivo, no complexo da antiga Progasa, onde aconteceu a posse do cargo, em evento que teve até um coreto instalado no lado externo do gabinete do prefeito. 

Reviravolta
A "dança das cadeiras" no Executivo nortense teve mais um capítulo nesta quinta-feira, quando foi anunciada liminar do TSE, que concedeu efeito suspensivo a um Recurso Especial interposto pelos tucanos, contra a decisão que havia cassado o mandato de Zeny e Elifalete. 
Segundo o ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática, a decisão deve ser melhor analisada pelo Tribunal já que, de acordo com o que sustenta a defesa dos tucanos, a principal prova do suposto "caixa 02" durante a campanha não seria válida. Na sentença de primeiro grau, a juíza eleitoral, Fabiana Baldino, havia considerado gravações feitas por um empresário da cidade, em que aparecem conversas com o tesoureiro da campanha, admitindo o uso de recursos não contabilizados, para contratação de ônibus para carreatas e comícios. 
Para Toffoli, ao menos "em análise inicial", há um entendimento do tribunal de que a licitude de gravações ambientais dependeria de prévia autorização judicial, embora o TRE-RS tenha considerado lícitas tais provas. No caso, o empresário do setor de transporte urbano, Rafael Gautério, fez as gravações que culminaram com a cassação sem autorização da justiça. 
O ministro apontou ainda que há necessidade de a questão ser melhor revista pelo TSE, já que, mesmo se forem consideradas ilícitas as gravações, nos autos do processo "é escorreita a prova de gastos eleitorais irregulares no montante de R$ 13.500,00 com a empresa Kopereck, perfazendo 16,15% dos R$ 83.560,78 [...] escancarando a existência de "caixa 02", conforme consta da sentença. Por outro lado, Dias Toffoli considerou "relevante o argumento dos requerentes" de que teria havido "afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade" na aplicação da pena de cassação dos mandatos pela prática de caixa 02. 
Com a decisão de Toffoli, o Recurso Especial recebeu efeito suspensivo. O ministro determinou o retorno imediato de Zeny e Elifalete aos cargos, até o julgamento do recurso por aquele tribunal. A decisão, recebida pela juíza eleitoral de São José do Norte ainda nesta quinta-feira, seria cumprida no mesmo dia

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