segunda-feira, 9 de março de 2015

Novo Código deve endurecer pena de Servidor. Que abusar de autoridades é seu PT? estamos voltando a Ditadura ? Divulgação de Calúnia também .E o que eles fazem quem Julga, as calúnia de R$ não tem marca o povo vai se queixar a quem. Pela corrupção? e o Pior a sugestão vem do Sarney é brincadeira. Uma democracia que se preze precisa respeitar e não ser ditatorial querem calar de novo a mídia, os Advogados, e outras classes, mas nós sabemos hoje que o País não é sério aí vão usar as prerrogativas que lhes convém a que interessa essa mudanças na Lei ou Leis para uns tudo para outros nada? EDITADA



BRASÍLIA - A comissão de juristas que discute no Senado Federal a reforma do Código Penal aprovou nesta sexta uma proposta para endurecer as punições dos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até cinco anos de prisão. Veja também: Código Penal deve criar a figura da 'organização criminosa' Comissão aprova a criminalização de jogos de azar Divulgação de calúnia pode ter pena maior Atualmente, o servidor é enquadrado pela Lei de Abuso de Autoridade, criada na época da ditadura militar (1965). Por essa lei, a pena máxima aplicada em um processo pode chegar a seis meses de prisão. Não haveria mudanças entre a proposta aprovada pela comissão e a lei atual quanto à possibilidade de se aplicar também uma pena de demissão ao funcionário que tenha se excedido em suas funções. "Hoje a pena é insuficiente. Não se pode coonestar com essas condutas. O funcionário público tem que se pautar pela legalidade", afirmou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão. Advogados. A comissão também aprovou uma proposta que cria o crime o abuso das prerrogativas do advogado, inexistente hoje. Estão sujeitos à pena de seis meses a dois anos de prisão policiais, promotores, delegados, juízes e quaisquer outros agentes que atuem para dificultar o trabalho do advogado. Pelo texto, será considerado crime, por exemplo, a autoridade ou servidor público impedir acesso aos autos de uma investigação ou processo, negar-se a entregar ou esconder documentos e proibir o advogado de se encontrar com seu cliente. "Esse crime é muito importante porque é através dele que a gente vence uma justiça ditatorial. Na ditadura, o advogado não tinha prerrogativas, a gente não tinha habeas corpus, a gente era completamente cerceado na liberdade", afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. "Uma democracia que se preze precisa respeitar a atuação do advogado e é isso que a gente busca", disse. As sugestões feitas pela comissão devem ser apresentadas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), até o final de maio. Caberá a Sarney decidir se propõe um novo código ou se inclui as sugestões em projetos já em tramitação. As mudanças, se aprovadas pelos senadores, terão de passar ainda pela Câmara. os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; Olha que essa era da Ditadura, que lutamos para derrubar, parece que querem voltar, acharam boa porque querem voltar através de artifícios. claro que ainda precisa se aprovada pelo camâra.

Nenhum comentário:

Geografia de SJNorte - Veja como e linda nossa Praia do Mar Grosso que infelizmente a mídia televisiva não divulga.

                                           Nossa linda Praia do Mar Grosso O município, localizado em uma península, é banhado a...