segunda-feira, 1 de julho de 2019

As Funções do poder Executivo.

O Poder Executivo do Brasil é um dos três poderes existentes no país. É também o conjunto dos órgãos e autoridades públicas aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político, teoricamente, pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único)[1]. Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º)[1]. O Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91[1]. É exercido, no âmbito federal, desde 1891[2], pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular e direto[2], em eleição de dois turnos, e substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente[2]. Colaboram com o chefe do executivo os Ministros de Estado, por ele nomeados[1]. No plano estadual, o Poder Executivo é exercido pelo Governador[3], substituído em seus impedimentos pelo Vice-Governador[3], e auxiliado pelos Secretários de Estado[3]. Já no plano municipal, é exercido pelo Prefeito[4], substituído em seus impedimentos pelo Vice-Prefeito[4] e auxiliado pelos Secretários Municipais[4]. A sede de cada município toma seu nome e tem oficialmente a categoria de cidade.

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